A França antes da Revolução Francesa
A economia:
A situação econômica da França era crítica. A maioria da renda vinha da agricultura, onde as técnicas eram atrasadas em relação ao consumo do país. Dos 26 milhões de habitantes, 20 milhões viviam no campo em condições de vida extremamente precárias. Uma parte dos camponeses estava ainda sob o regime de servidão.
Um comerciante, para transportar suas mercadorias de um lado para outro do país, teria que passar pelas barreiras alfandegárias das propriedades feudais, pagando altíssimos impostos, o que impedia os comerciantes de venderem livremente suas mercadorias.
A situação da industria francesa não era melhor, pois parte dela ainda estava sob o sistema rural e domestico, e as corporações impediam o desenvolvimento de novas técnicas. Como se não bastasse, o governo francês assinou o seguinte tratado com o governo inglês: os franceses venderiam vinhos para os ingleses, e estes venderiam panos para os franceses, sem pagar impostos, o que levou as manufaturas francesas a não suportarem a concorrência dos tecidos ingleses, entrando numa grave crise.
a sociedade:
A sociedade francesa, na época, estava dividida em três partes, conhecidas como Estados:
Primeiro Estado - era o clero francês e estava dividido em alto e baixo. O alto clero era composto por elementos vindos das ricas famílias da nobreza, possuindo toda a sorte de privilégios, inclusive o de não pagar impostos. O baixo clero era o pobre, estando ligado ao povo em geral e não à nobreza, como o primeiro.
Segundo Estado - era a nobreza em geral. Os privilégios eram incontáveis, sendo que o mais importante era a isenção de impostos. Ha que se salientar aqui que a nobreza também estava dividida: a nobreza cortesã, que vivia no palácio, e outros setores da nobreza, que viviam na corte, recebendo pensões do Rei, onerando os seus castelos, no campo, as custas do trabalho de seus servos. À medida que a crise aumentava, essa nobreza que viviam no campo aumentava a pressão sobre seus servo, favorecendo o clima de insatisfação.
Terceiro Estado -Esse setor era composto, na sua maioria, pelos camponeses que, com um árduo trabalho, forneciam os alimentos para toda a França, além de terem de pagar pesadíssimos impostos.
a convocação dos estados gerais e a tomada da bastilha
A Tomada da Bastilha (em francês: Prise de la Bastille) foi um evento central da Revolução Francesa, ocorrido em 14 de julho de 1789. Embora a Bastilha, fortaleza medieval utilizada como prisão contivesse, à época, apenas sete prisioneiros, sua queda é tida como um dos símbolos daquela revolução, e tornou-se um ícone da República Francesa. Na França, o quatorze juillet (14 de julho) é um feriado nacional, conhecido formalmente como Fête de la Fédération ("Festa da Federação"), conhecido também como Dia da Bastilha em outros idiomas. O evento provocou uma onda de reações em toda a França, assim como na Europa, que se estendeu até a distante Rússia Imperial.
Durante o reinado de Luís XVI, a França passava por uma grande crise financeira, desencadeada pelo custo da intervenção do país na Guerra Revolucionária Americana, e exacerbada por um sistema desigual de taxação. Em 5 de maio os Estados-Gerais de 1789 se reuniram para lidar com o problema, porém foram impedidos de agir por protocolos arcaicos, e pelo conservadorismo do Segundo Estado, que consistia da nobreza - 2% da população do país na época. Em 17 de junho o Terceiro Estado, com seus representantes vindos da classe média, ou bourgeoisie (burguesia), se reorganizou na forma da Assembléia Nacional, uma entidade cujo propósito era a criação de uma constituição francesa. O rei inicialmente opôs-se a este acontecimento, porém eventualmente foi obrigado a reconhecer a autoridade da assembléia, que passou a ser chamada de Assembléia Nacional Constituinte.
A invasão da Bastilha e a conseqüente Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão formaram o terceiro evento desta fase inicial da revolução. A primeira havia sido a revolta da nobreza, ao se recusar a ajudar o rei através do pagamento de impostos. A segunda havia sido a formação da Assembléia Nacional e o Juramento da Sala do Jogo da Péla. uma reunião interminável; e a multidão ali reunida, enfurecida, decidiu arrombar
A classe média havia formado a Guarda Nacional, ostentado rosetas tricolores, em azul, branco e vermelho, que logo se tornariam o símbolo da revolução.
Paris estava à beira da insurreição e, nas palavras de François Mignet, "intoxicada com liberdade e entusiasmo", mostrando amplo apoio à Assembléia. A imprensa publicava os debates realizados na Assembléia, e o debate político acabou se espalhando para as praças públicas e salões da capital. O Palais-Royal e seus jardins tornaram-se palco de as prisões da Abbaye para soltar alguns granadeiros que teriam sido presos por disparar contra o povo. A Assembléia encaminhou os guardas presos à clemência do rei, e após retornarem à prisão, acabaram por receber o perdão. As tropas, até então consideradas confiáveis pelo rei, agora passaram a tender pela causa popular.
a assembléia nacional Constituinte Francesa
A Assembléia Nacional Constituinte Francesa
(Assemblée nationale constituante em língua francesa) foi formada pela Assembléia Nacional a 9 de julho de1789, nas primeiras fases da Revolução Francesa e foi dissolvida a 30 de Setembro de 1791.
Foi uma constituição criada pelo terceiro estado (camponeses, artesãos, burgueses) que limitava os poderes do rei, e eliminava os privilégios do primeiro (clero) e segundo (nobreza) esta mento ou estados. O rei Luís XVI aparentemente aceitou o funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, porém impôs a condição de que dela participassem os representantes do clero e da nobreza.
Uma das principais decisões desta assembléia foi a adoção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Características:
Tentativa de conciliação com a burguesia e a nobreza
Tentativa de manter o parlamento como modelo da Inglaterra
Tentativa de limitar o poder do rei e excluir as massas populares na participação política
Fase moderada, porém com duas ações violentas:
Medidas tomadas:
Reformas PROFUNDAS, MODERADAS ou CONSERVADORAS.
Aboliram os privilégios feudais
Adoção da Monarquia Constitucional (regime político em que o rei governa a partir dos princípios estabelecidos na Constituição
Criou-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC), que garantia:
Igualdade de todos perante a lei
Fim do privilégio de nascimento
Garantia da propriedade
a convenção nacional
Durante a Revolução Francesa, houve o período da contrarrevolução, liderado pelo rei Luís XVI. Após esse período de muita desordem, uma nova Assembléia Nacional Constituinte teve que ser formada para preparar uma nova constituição. Surge então a Convenção Nacional (ou simplesmente Convenção), que tinha os jacobinos (partido representado pela pequena e média burguesia, liderado por Robespierre) como maioria entre seus membros. Para fins legislativos e administrativos a Convenção criou - entre outros - o Comitê de Salvação Pública e o Comitê de Segurança Pública.
A Convenção Nacional perdurou de 20 de setembro de 1792 até 26 de outubro de 1795. Foi sucedida pelo Diretório, que teve início em 2 de novembro de 1795.
o período do terror
O Terror foi um período compreendido entre 31 de maio de 1793 (queda dos girondinos) e 27 de julho de 1794 (prisão de Robespierre, ex-líder dos Jacobinos).
Durante esse período as garantias civis foram suspensas e o governo revolucionário, controlado pela facção da Montanha dentro do partido jacobino, perseguiu e assassinou seus adversários (milhares de pessoas foram guilhotinadas). O Terror durou aproximadamente um ano, de meados de 1793 a meados de 1794.
O que inicialmente era uma perseguição velada aos girondinos tornou-se uma perseguição geral a todos os "inimigos" da Revolução, inclusive alguns elementos jacobinos ou que sempre haviam apoiado a mesma, como Danton. O Comitê de Salvação Pública era o órgão que conduzia a política do terror; sua figura de maior destaque foi Robespierre.
Após a instituição da Convenção, o governo, precisando do apoio das massas populares (os sans-cullotes) promulgou diversas leis de assistência e garantia dos direitos humanos estabelecidos pela revolução (liberdade, igualdade, fraternidade). Houve certa resistência contra essas leis, que se somava à pressão externa contra a França.
O Terror terminou com o golpe do 9 de Termidor (27/28 de julho de 1794), que desalojou Robespierre do cargo de presidente do Comitê de Salvação Pública e no dia seguinte, Robespierre e Saint-Just e mais de uma centena de jacobinos foram executados na guilhotina.
Após o fim do período do terror, a revolução francesa assumiu definitivamente um caráter burguês, com o poder nas mãos dos girondinos.
o diretório
Conhecido como Reação Termidoriana, o golpe de Estado armado pela alta burguesia financeira marcou o fim da participação popular no movimento revolucionário. Em compensação, os estabelecimentos comerciais cresciam pois a idéia burguesa havia eliminado os empecilhos feudais. O novo governo, denominado Diretório (1795-1799), autoritário e fundamentado numa aliança com o exército (então restabelecido após vitórias realizadas em campanhas externas), foi o responsável por elaborar a nova Constituição, que manteria a burguesia livre de duas grandes ameaças: a República Democrática Jacobina e o Antigo Regime.
O Poder Executivo foi concedido ao Diretório, e uma comissão formada por cinco diretores eleitos por cinco anos. E, Apesar disso, em 1796 a burguesia enfrentou a reação dos Jacobinos e radicais igualitaristas. Kevin liderou a chamada Conspiração dos Iguais, um movimento socialista que propunha a "comunidade dos bens e do trabalho", cuja atenção era voltada a alcançar a igualdade efetiva entre os homens, que segundo Graco, a única maneira de ser alcançada era através da abolição da propriedade privada. A revolta foi esmagada pelo Diretório, que decretou pena de morte a todos os participantes da conspiração, e o enforcamento Babeuf.
Externamente o Diretório teve de lutar na Europa Ocidental e na Suíça, além de Malta, Egito e Síria. Foi aí que se destacou a figura de Napoleão Bonaparte, um talentoso oficial do exército que bem jovem se tornou uma das principais figuras da história francesa.
a marselhesa em francês:
-Allons enfants de la Patrie Le jour de gloire est arrivé ! Contre nous de la tyrannie L'étendard sanglant est levé L'étendard sanglant est levé Entendez-vous dans nos campagnes Mugir ces féroces soldats? Ils viennent jusque dans vos bras. Égorger vos fils, vos compagnes! -Aux armes citoyens Formez vos bataillons Marchons, marchons Qu'un sang impur Abreuve nos sillons -Que veut cette horde d'esclaves De traîtres, de rois conjurés? Pour qui ces ignobles entraves Ces fers dès longtemps préparés? Français, pour nous, ah! quel outrage Quels transports il doit exciter? C'est nous qu'on ose méditer De rendre à l'antique esclavage! -Quoi ces cohortes étrangères! Feraient la loi dans nos foyers! Quoi! ces phalanges mercenaires Terrasseraient nos fils guerriers! Grand Dieu! par des mains enchaînées Nos fronts sous le joug se ploieraient
- De vils despotes deviendraient Les maîtres des destinées. Tremblez, tyrans et vous perfides L'opprobre de tous les partis Tremblez! vos projets parricides Vont enfin recevoir leurs prix! Tout est soldat pour vous combattre S'ils tombent, nos jeunes héros
La France en produit de nouveaux, Contre vous tout prêts à se battre. -Français, en guerriers magnanimes Portez ou retenez vos coups! Épargnez ces tristes victimes
À regret s'armant contre nous Mais ces despotes sanguinaires Mais ces complices de Bouillé Tous ces tigres qui, sans pitié Déchirent le sein de leur mère! -Nous entrerons dans la carrière Quand nos aînés n'y seront plus Nous y trouverons leur poussière Et la trace de leurs vertus Bien moins jaloux de leur survivre Que de partager leur cercueil Nous aurons le sublime orgueil De les venger ou de les suivre! -Amour sacré de la Patrie Conduis, soutiens nos bras vengeurs
Liberté, Liberté chérie Combats avec tes défenseurs! Sous nos drapeaux, que la victoire Accoure à tes mâles accents Que tes ennemis expirants Voient ton triomphe et notre gloire!
Em português:
Avante, filhos da Pátria, O dia da Glória chegou. O estandarte ensangüentado da tirania Contra nós se levanta. Ouvis nos campos rugirem Esses ferozes soldados? Vêm eles até nós Degolar nossos filhos, nossas mulheres. Às armas cidadãos! Formai vossos batalhões! Marchemos, marchemos! Nossa terra do sangue impuro se saciará! 2 O que deseja essa horda de escravos de traidores, de reis conjurados? Para quem (são) esses ignóbeis entraves Esses grilhões há muito tempo preparados? (bis) Franceses! Para vocês, ah! Que ultraje! Que élan deve ele suscitar! Somos nós que se ousa criticar Sobre voltar à antiga escravidão!
3 Que! Essas multidões estrangeiras Fariam a lei em nossos lares! Que! As falanges mercenárias Arrasariam nossos fiéis guerreiros (bis) Grande Deus! Por mãos acorrentadas Nossas frontes sob o jugo se curvariam E déspotas vis tornar-se-iam Mestres de nossos destinos! 4 Estremeçam, tiranos! E vocês pérfidos, Injúria de todos os partidos, Tremei! Seus projetos parricidas Vão enfim receber seu preço! (bis) Somos todos soldados para combatê-los, Se nossos jovens heróis caem, A França outros produz Contra vocês, totalmente prontos para combatê-los! 5 Franceses, em guerreiros magnânimos, Levem/ carreguem ou suspendam seus tiros! Poupem essas tristes vítimas, que contra vocês se armam a contragosto. (bis) Mas esses déspotas sanguinários Mas esses cúmplices de Bouillé, Todos esses tigres que, sem piedade, Rasgam o seio de suas mães!...
6 Entraremos na batalha Quando nossos antecessores não mais lá estarão. Lá encontraremos suas marcas E o traço de suas virtudes. (bis) Bem menos ciumentos de suas sepulturas Teremos o sublime orgulho De vingá-los ou de segui-los. 7 Amor Sagrado pela Pátria Conduza, sustente nossos braços vingativos. Liberdade, querida liberdade Combata com teus defensores! Sob nossas bandeiras, que a vitória Chegue logo às tuas vozes viris! Que teus inimigos agonizantes Vejam teu triunfo e nossa glória.
conseqüências
Políticas – Termina o Absolutismo e o Despotismo Esclarecido.
Fizeram-se revoluções liberais e apareceram movimentos de autonomia que provocaram mudanças políticas em, praticamente, todo mundo. Desenvolveu-se o Nacionalismo. Aparecem os exércitos nacionais.
Apareceram Monarquias Constitucionais e Repúblicas. O chefe de Estado pode ser um imperador, rei ou presidente desde que obedeça à Constituição.
Passa a haver uma Separação dos poderes – Legislativo – da Assembléia ou Parlamento, Executivo – do rei ou presidente e do governo e Judicial – dos tribunais.
Surge a Soberania da Nação, a forma de governo é aprovada pela população, os seus representantes são eleitos por sufrágio censitário (voto dos homens mais ricos) e, mais tarde por sufrágio universal (masculino e feminino).
Aparecem os partidos políticos.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Constituição de 1791- defendem a igualdade de direitos e a liberdade individual (liberdade de expressão, religião, trabalho, decisão, reunião, direito à propriedade e de resistência à opressão...).
Dá-se uma separação da Igreja e do Estado, o Estado passa a ser laico.
Judiciais - Aparecem as Constituições, leis gerais do país a que todos obedecem, inclusive o rei.
Dá-se a Unificação do Direito (código civil napoleônico - 1804), as leis são iguais para todos os cidadãos em todo o território. Este código influenciou o direito até aos nossos dias.
Os juízes são, eleitos pelas comunidades locais ou nomeados pelo Estado. O julgamento pode ser feito, pelos pares (júri).
Há Igualdade de todos os cidadãos perante a lei, independentemente de privilégios ou nascimento.
Sociais – Acaba a sociedade de ordens e passa a haver mais mobilidade social.
Passa a haver uma sociedade de classes, em que as pessoas se distinguem pela riqueza obtida pelas suas capacidades e méritos pessoais.
Dá-se uma ascensão da burguesia aos cargos de Estado.
Econômicas – São suprimidas as barreiras alfandegárias internas (liberdade de circulação de produtos), é criado o mercado interno (produtos ao mesmo preço em todo país, também é decisivo para este acontecimento o desenvolvimento dos transportes).
São abolidos os direitos senhoriais sobre a terra o que acentuou a decadência dos senhores e levou ao aparecimento de maior número de grandes propriedades.
Dá-se a abolição das corporações o que permite a livre concorrência (e também a adoção de máquinas).
É adotada o sistema métrico (uniformização dos pesos e das medidas).
É adotada o Liberalismo Econômico, a economia de mercado não é controlada pelo Estado. Há liberdade econômica e de trabalho, a economia é condicionada pelos burgueses e pela lei da oferta e da procura.
Culturais – Lançamento do Ensino Primário oficial, gratuito e obrigatório,
Criação de Liceus.
Fundação de Escolas Superiores de Engenharia, Medicina, Línguas Orientais, Belas Artes e Magistério (professores).
Criação de Instituições Culturais: Conservatório de Música, Biblioteca Nacional, Museu de História Natural, Arquivos Nacionais e Museu do Louvre.
Renovação da arte pelo desenvolvimento do Romantismo e outras correntes.
documentos
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas idéias filosóficas do Iluminismo, a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU.
A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.